Ter dúvidas a respeito das regras que regem as relações entre as empresas e os funcionários não é privilégio de poucas pessoas. A legislação que cerca o trabalho é muito extensa, o que justifica o desconhecimento, tanto dos patrões quanto dos trabalhadores.
Quais são os procedimentos corretos para as contratações, quais os deveres e os direitos, o que entra no cálculo do salário e o que pode ser descontado ou como funciona a definição das férias. Conhecer um pouco mais sobre esses assuntos ajuda a deixar o contrato mais transparente, além de servir de orientação sobre quais são os documentos importantes para guardar.
>>> Na hora da contratação
Carteira de Trabalho
Serve como prova da relação de emprego, de cláusulas importantes contidas no contrato de trabalho, de participação em fundo especial e de dados da Previdência Social.
Não há impedimento para o registro de novo contrato se o anterior ainda constar como vigente.
O empregador não pode fazer anotações na carteira que sejam desabonadoras ao empregado.
O trabalhador não pode atuar na empresa sem a carteira assinada.
Contratos de trabalho
O contrato de experiência deve ser por escrito. Senão, será um contrato com prazo indeterminado.
A validade do contrato de experiência é de 90 dias. Após esse período, não pode ser prorrogado.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho normal é o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição.
Sua duração deve ser de até oito horas diárias e 44 horas semanais.
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.
Exame médico
O trabalhador deve realizar exame médico admissional, que indicará qual a sua condição de saúde no momento de início do contrato de trabalho.
Cadastro no PIS
O próprio empregador informa ao PIS a admissão e os dados referentes ao contrato de trabalho.
Também é sua obrigação passar a recolher as contribuições previdenciárias e depositar o FGTS.
Benefícios
Após a admissão, devem ser fornecidos os vales-transporte e os vales-alimentação (quando existe o direito)
O empregado tem direito a férias anuais e remuneração?
Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de salário. A remuneração de férias deve ser feita em valor superior em pelo menos um terço ao valor do salário normal.
Quem decide o período?
As férias são concedidas pelo empregador e por ele fixadas. A concessão do direito não depende de pedido do trabalhador. Mas é comum que o período seja acertado em comum acordo pelo empregador e pelo funcionário. Se o empregado for estudante, tem o direito de coincidir as férias com o período escolar. Para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, deve ser em um único período. Para os demais, poderá ser em dois períodos, um deles nunca menor de 10 dias.
Qual a consequência, para o empregador, da concessão de férias após o período legal (2 anos)?
Deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.
De que forma podem ser concedidas as férias coletivas?
A todos os trabalhadores ou somente a certos setores da empresa para serem gozadas em dois períodos anuais. A empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
>>> Na hora de receber o salário
O que é remuneração?
O salário é a retribuição devida pelo patrão ao trabalho prestado pelo empregado. Compreende, além do valor em dinheiro, alimentação, habitação e outros benefícios dados pelo empregador com habitualidade. Não são consideradas integrantes no salário as roupas utilizadas no local de serviço — uniforme, geralmente —, matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático, transporte para ida e retorno do trabalho, assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante plano de saúde, seguros de vida e de acidentes pessoais, previdência privada e vale-cultura.
Como deve ser paga?
O pagamento não pode ser estipulado por período superior a um mês, exceto em relação às comissões, percentagens e gratificações. Pode ser estabelecida frequência menor, como por exemplo, por semana ou quinzena. Deve ser paga em reais, mediante recibo assinado pelo empregado, o contracheque. O pagamento deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o fim da jornada, salvo se realizado depósito bancário.
Existe uma data padrão para o pagamento?
Se for mensal, deverá ser pago até o quinto dia útil do mês posterior ao vencido. Se semanal ou quinzenal, logo em seguida à prestação de serviços.
O que vem no contracheque?
É dever do empregador comprovar o pagamento do salário. É direito do empregado ser informado sobre o que está sendo pago e os respectivos valores. Por exemplo, se além do salário ajustado, o trabalhador fez horas extras e tem direito a comissões, no contracheque os valores devem ser especificados ao lado de cada item.
Que descontos podem ser feitos?
Em regra, os descontos são proibidos, exceto os decorrentes de adiantamento de salário, os legais — INSS, imposto de renda, percentual do vale-transporte (6%) e contribuição sindical — os previstos no contrato de trabalho ou em normas coletivas. Em contrato, o empregador poderá ter o direito de descontar do salário os danos causados pelo empregado. Pode, ainda, ocorrer o desconto que for autorizado pelo empregado, por escrito. Por exemplo, para assistência médica, empréstimos ou compras na farmácia.